Anulada decisão da 1ª Vara Cível de Feiara de Santana (BA) pela Desª. Maria do Socorro Barreto Santiago, do TJBA,
Por: redação
Data: 13/06/2011 03:30 AM
Dessa forma, com fulcro no art. 267, § 1º c/c o art. 557, § 1º, ambos do CPC, DOU PROVIMENTO À PRESENTE APELAÇÃO, para ANULAR a sentença hostilizada, devendo os autos retornar ao juízo de origem para que sejam adotadas as providências processuais cabív...